Leis Ordinárias
Lei nº 3847, de 18 de dezembro de 1960
Lei 3847
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reverte ao serviço ativo da Marinha de Guerra os militares que passaram à inatividade por fôrça do Decreto nº 19.700, de 12 de fevereiro de 1931.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK J. Mattoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1960
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