Decretos
Decreto nº 19.700, de 12 de fevereiro de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institue a transferência para a reserva de primeira classe, administrativamente, e dá outras providências.
O Chefe do Governo Provisório:
Considerando:
Que os ideais revolucionários victoriosos obrigam a uma nova era de reivindicações, afastando dos cargos de responsabilidade os elementos incapazes de uma profícua collaboração para a consolidação da obra iniciada;
Que para tal afastamento se torna necessária a revigoração nas classes armadas do instituto da reforma administrativa, já creada para a Marinha de Guerra pelo decreto n. 4.018 de 9 de janeiro de 1920;
Que não só aos incapazes no ponto de vista moral e profissional deve o Governo privar do exercício das respectivas funcções, mas tambem áquelles que por sua irreductibilidade continuaram hostís à causa revolucionária.
Resolve:
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS
José Fernandes Leite de Castro.
Conrado Heck.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1945
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3847, de 18 de dezembro de 1960 · 2 menções