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Leis Ordinárias

Lei nº 3816, de 9 de novembro de 1960

Lei 3816

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui a Escola Politécnica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É incluída, nos têrmos da Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a Escola Politécnica da Universidade Católica do Rio de Janeiro, com a subvenção anual de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo únicoA primeira subvenção será incluída no Orçamento Geral da União imediatamente posterior à promulgação desta lei.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960

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