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Leis Ordinárias

Lei nº 3815, de 9 de novembro de 1960

Lei 3815

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo à abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00, para atender ao cumprimento da Lei nº 2.003, de 2 de outubro de 1953.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender ao cumprimento da Lei nº 2.003, de 2 de outubro de 1953, no exercício de 1954.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK Pedro Paulo Penido

S. Paes de Almeda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960

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