Leis Ordinárias
Lei nº 3815, de 9 de novembro de 1960
Lei 3815
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo à abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00, para atender ao cumprimento da Lei nº 2.003, de 2 de outubro de 1953.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasilia, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960
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