Leis Ordinárias
Lei nº 3766, de 9 de maio de 1960
Lei 3766
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Releva a prescrição do direito à reforma, por incapacidade física, em que incorreu o ex–soldado José Augusto de Azevedo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek.
Francisco de Mello.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1960
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