Leis Ordinárias
Lei nº 3740, de 4 de abril de 1960
Lei 3740
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Releva a prescrição de direito á reforma, por incapacidade física, do ex-sargento do Exército lzaias Alcântara.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1.960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Odylio Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1960
*