Leis Ordinárias
Lei nº 3725, de 28 de dezembro de 1959
Lei 3725
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o limite de idade para permanência de oficiais dos corpos de saúde e de intendência das Fôrças Armadas no serviço ativo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1959
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