Leis Ordinárias
Lei nº 3709, de 24 de dezembro de 1959
Lei 3709
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959 e retificado em 6.1.1960
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 1301, de 28 de dezembro de 1950 · 2 menções