Leis Ordinárias
Lei nº 3696, de 18 de dezembro de 1959
Lei 3696
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre naturalização de estrangeira casada com brasileiro que exerça função permanente no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1959; 133º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Horacio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1959
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.