Leis Ordinárias
Lei nº 3576, de 26 de junho de 1959
Lei 3576
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa a idade limite de permanência no serviço ativo dos Tenentes Coronéis dos diversos Quadros de Oficiais Especialistas da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Melo
ste texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1959
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