Leis Ordinárias
Lei nº 3571, de 20 de junho de 1959
Lei 3571
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência do crédito especial de que trata a Lei n. 3.032, de 19 de dezembro de 1956, e revigora, por mais dois exercícios, Lei n. 3.017, de 17 de dezembro de 1956.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
S. Paes de Almeida
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Pedro Calmon
Fernando Nobrega
Francisco de Melo
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1959
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