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Leis Ordinárias

Lei nº 3017, de 17 de dezembro de 1956

Lei 3017

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$,... 500.000,00, destinado a auxiliar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxi1iar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional, a realizar-se, no período de 21 de janeiro a 5 de fevereiro de 1957, em Nova Delhi, na Índia.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

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