Leis Ordinárias
Lei nº 3017, de 17 de dezembro de 1956
Lei 3017
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$,... 500.000,00, destinado a auxiliar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3571, de 20 de junho de 1959 · 2 menções