Leis Ordinárias
Lei nº 3494, de 19 de dezembro de 1958
Lei 3494
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorrogo a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK,
Cyrillo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1958
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.