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Leis Ordinárias

Lei nº 3.474 de 01/12/1958

Norma revogada · texto preservado para consulta histórica

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Lei nº 3.474 de 01/12/1958

LEI N. 3.474 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1958

Altera o art. 28 da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos Oficiais do Exército.

O Presidente da República,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 28 da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 28.
Os Oficiais do Exército pertencentes ao Magistério Militar terão gradual acesso na Reserva até o pôsto de coronel, conforme o tempo de serviço, sendo-lhes assegurada promoção aos postos de major, tenente–coronel e coronel quando contarem 15 (quinze), 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) anos de serviço e respeitados os tempos de interstício fixados nesta lei”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

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