Leis Ordinárias
Lei nº 3433, de 18 de julho de 1958
Lei 3433
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre contagem de tempo de serviço prestado à Superintendência e às Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, a que se refere a Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Carlos Cyrillo Júnior
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Fernando Carneiro da Cunha Nóbrega
Francisco de Melo
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1958
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