Leis Ordinárias
Lei nº 3418, de 5 de julho de 1958
Lei 3418
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos militares da Marinha, incapacitados em conseqüência de ferimentos em combate ou acidente em serviço ou doença contraída ou agravada no teatro de operações da última guerra, os benefícios da Lei nº 2.378, de 24 de dezembro de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.