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Leis Ordinárias

Lei nº 3399, de 11 de junho de 1958

Lei 3399

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:

Corpo da Armada

Almirante de Esquadra .................................................................................................2
Vice-Almirante ............................................................................................................14
Contra-Almirante .........................................................................................................23
Capitão de Mar e Guerra ..............................................................................................110
Capitão de Fragata ......................................................................................................220
Capitão de Corveta ......................................................................................................360
Capitão-Tenente ..........................................................................................................600
1º Tenente ..................................................................................................................350

2º Tenente (aberto) ......................................................................................................

1.679

Corpo de Fuzileiros Navais

Vice-Almirante .................................................................................................................1
Contra-Almitane ...............................................................................................................3
Capitão de Mar e Guerra ...................................................................................................15
Capitão de Fragata ...........................................................................................................35
Capitão de Corveta ...........................................................................................................50
Capitão-Tenente ...............................................................................................................95
1º Tenente .......................................................................................................................120

2º Tenente (aberto) ...........................................................................................................

319

Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Vice-Almirante .................................................................................................................1
Contra-Almirante ..............................................................................................................2
Capitão de Mar e Guerra ...................................................................................................14
Capitão de Fragata ...........................................................................................................38
Capitão de Corveta ...........................................................................................................60
Capitão-Tenente ...............................................................................................................45

160

Corpo de Intendentes da Marinha

Vice-Almirante .................................................................................................................1
Contra-Almirante ..............................................................................................................2
Capitão de Mar e Guerra ...................................................................................................21
Capitão de Fragata ...........................................................................................................50
Capitão de Corveta ...........................................................................................................90
Capitão-Tenente ...............................................................................................................120
1º Tenente .......................................................................................................................180

2º Tenente (aberto) ...........................................................................................................

464

Corpo de Saúde da Marinha

Quadro de Médicos

Vice-Almirante .................................................................................................................1
Contra-Almirante ..............................................................................................................2
Capitão de Mar e Guerra ...................................................................................................21
Capitão de Fragata ...........................................................................................................50
Capitão de Corveta ...........................................................................................................80
Capitão-Tenente ...............................................................................................................120
1º Tenente .......................................................................................................................100

374

Quadro de Farmacêuticos

Capitão de Mar e Guerra ...................................................................................................2
Capitão de Fragata ...........................................................................................................5
Capitão de Corveta ...........................................................................................................8
Capitão-Tenente ...............................................................................................................20
1º Tenente .......................................................................................................................25

60

Quadro de Cirurgiões

Dentistas

Capitão de Mar e Guerra ...................................................................................................4
Capitão de Fragata ...........................................................................................................10
Capitão de Corveta ...........................................................................................................20
Capitão-Tenente ...............................................................................................................50
1º Tenente .......................................................................................................................47

131

Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha

Capitão de Corveta ...........................................................................................................15
Capitão-Tenente ...............................................................................................................70
1º Tenente .......................................................................................................................130
2º Tenente .......................................................................................................................130

345

Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitão de Corveta ...........................................................................................................3
Capitão-Tenente ...............................................................................................................7
1º Tenente .......................................................................................................................15
2º Tenente .......................................................................................................................25

50

Quadro de Músicos Fuzileiros Navais

Vetado .....................................................................................................................Vetado
1º Tenente ................................................................................................................2
2º Tenente ................................................................................................................3

5

Art. 2.
As vagas provenientes do presente aumento de efetivos serão preenchidas VETADO ... da seguinte forma:

Corpo da Armada

(VETADO) 1958

3Vice-Almirantes
2Contra-Almirantes
16Capitães de Mar e Guerra
20Capitães de Fragata
10Capitães de Corveta
25Primeiros Tenentes

Janeiro de 1959

1Vice-Almirante
1Contra-Almirante
19Capitães de Mar e Guerra
25Capitães de Fragata
25Primeiros Tenentes

Corpo de Fuzileiros Navais

(VETADO) 1958

2Contra-Almirante
6Capitães de Mar e Guerra
11Capitães de Fragata
10Capitães de Corveta
13Capitães-Tenente
11Primeiros-Tenentes

Janeiro de 1959

5Capitães de Mar e Guerra
9Capitães de Fragata
10Capitães de Corveta
12Capitães-Tenente
9Primeiros Tenentes

Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

(VETADO) 1958

1Contra-Almirante
1Capitão de Mar e Guerra
9Capitães de Fragata
18Capitães de Corveta
7Capitães-Tenentes

Janeiro 1959

1Capitão de Mar e Guerra
9Capitães de Fragata
16Capitães de Corveta
6Capitães-Tenentes

Corpo de Saúde da Marinha

Quadro de Médicos

(VETADO) 1958

1Vice-Almirante
1Contra-Almirante
5Capitães de Mar e Guerra
12Capitães de Fragata
10Capitães de Corveta
15Capitães-Tenentes
13Primeiros Tenentes

Janeiro de 1959

4Capitães de Mar e Guerra
10Capitães de Fragata
10Capitães de Corveta
15Capitães-Tenentes
12Primeiros Tenentes

Quadro de Cirurgiões Dentistas

(VETADO) 1958

2Capitães de Mar e Guerra
4Capitães de Fragata
7Capitães de Corveta
14Capitães-Tenentes

Janeiro de 1959

1Capitão de Mar e Guerra
3Capitães de Fragata
6Capitães de Corveta
14Capitães-Tenentes

Quadro de Farmacêuticos

(VETADO) 1958

1Capitão de Mar e Guerra
1Capitão de Fragata
2Capitães de Corveta
8Capitães-Tenentes

Janeiro 1959

1Capitão de Fragata
2Capitães de Corveta
7Capitães-Tenentes

Corpo de Intendendes da Marinha

(VETADO) 1958

1Vice-Almirante
1Contra-Almirante
5Capitães de Mar e Guerra
7Capitães de Fragata
9Capitães de Corveta
6Capitães-Tenentes

Janeiro de 1959

4Capitães de Mar e Guerra
7Capitães de Fragata
9Capitães de Corveta
6Capitães-Tenentes
4Primeiros Tenentes

Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha

(VETADO) 1958

6Capitães de Corveta
23Capitães-Tenentes
40Primeiros Tenentes
15Segundos Tenentes

Janeiro 1959

6Capitães de Corveta
22Capitães-Tenentes
40Primeiros Tenentes
15Segundos Tenentes

Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

(VETADO) 1958

1Capitão de Corveta
2Capitães-Tenentes
4Primeiros Tenentes
6Segundos Tenentes

Janeiro de 1959

1Capitão de Corveta
2Capitães-Tenentes
4Primeiros Tenentes
6Segundos Tenentes
§ 1ºVETADO.
§ 2ºO preenchimento das vagas, em janeiro de 1959, far-se-á de acôrdo com as quotas de merecimento e antiguidade previstas no Regulamento de Promoções em vigor.
§ 3ºOs oficiais agregados e que forem promovidos na forma do parágrafo anterior, deixarão essa situação e passarão a ocupar o número que lhes couber na escala respectiva, que estejam em função de caráter militar.
Art. 3.
Continuam em vigor as disposições do art. 5º e seus §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei número 1.531-A de 29 de dezembro de 1951.
Art. 4.
O ingresso nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha far-se-á no pôsto de Primeiro Tenente.
Art. 5.
Os atuais Segundos Tenentes dos Quadros de Cirurgiões Dentistas e Farmacêuticos, em virtude da presente lei, serão promovidos ao pôsto de Primeiros Tenentes, independente de interstício e vagas. E contarão antiguidade de acôrdo com a Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956, sem direito a vencimentos e vantagens atrasados.
Art. 6.
VETADO.
Art. 7.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958

*

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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