Leis Ordinárias
Lei nº 3386, de 16 de maio de 1958
Lei 3386
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza os Cursos do Departamento Nacional de Saúde (C.D.N.S.) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mauricio de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1958
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