Leis Ordinárias
Lei nº 3385-A, de 13 de maio de 1958
Lei 3385-A
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos segurados de todos os Institutos de Previdência Social os benefícios do art. 3º e respectivos parágrafos da Lei nº 3.322, de 26 de novembro de 1957, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1958
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.