Leis Ordinárias
Lei nº 3322, de 26 de novembro de 1957
Lei 3322
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece em novos moldes a aposentadoria ordinária, dispõe sôbre a aposentadoria por invalidez dos trabalhadores vinculados ao instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1957; 136º da Independência e 96º da República.
juscelino kubitschek
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1957 e retificado em 3.12.1957
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3385-A, de 13 de maio de 1958 · 2 menções