Leis Ordinárias
Lei nº 3.367 de 21/08/1888
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 3.367 de 21/08/1888
LEI N. 3367 - DE 21 DE AGOSTO DE 1888
Fixa a Força Naval para o anno de 1889.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Senhor D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Faz saber a todos os subditos do Imperio, que a Assembléa Geral decretou e Ella sanccionou a Lei seguinte:
As escolas de aprendizes marinheiros terão 1.500 praças.
Neste caso, as vagas, que se forem dando na lotação dos navios, serão preenchidas pelos officiaes sujeitos á condição de embarque, segundo a antiguidade de suas promoções, salvo as de commando.
1º A rever o Regulamento que baixou com o Decreto n. 6386 de 30 de Novembro de 1876, de modo a serem melhor attendidas as exigencias do serviço dos machinistas na Armada, e dispensados todos os que estão servindo por contractos;
2º A crear, nas condições do Regulamento n. 9374 de 14 de Fevereiro de 1885, mais quatro Escolas de aprendizes marinheiros nas Provincias que mais convier, podendo elevar o numero total dos aprendizes a 2.000.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio do Rio de Janeiro aos 21 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Princeza IMPERIAL Regente.
Luiz Antonio Vieira da Silva.
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, para regular a Força Naval no anno de 1889.
Para Vossa Alteza Imperial Ver.
Guilherme Frederico Martins a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 30 de Agosto de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros..
Registrada. Estava o sello das Armas do Imperio.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 3 de Setembro de 1888. - Adolfo Paulo de Oliveira Lisboa.