Leis Ordinárias
Lei nº 3365, de 26 de dezembro de 1957
Lei 3365
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece norma para pagamento aos servidores dos "acôrdos" equiparados aos extranumerários da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957
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