Leis Ordinárias
Lei nº 3343, de 14 de dezembro de 1957
Lei 3343
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Cargos isolados de provimento efetivo
Um (1) de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, padrão M;
Um (1) de Oficial de Justiça, padrão H;
Cargos de Carreira
Dois (2) de Oficial Judiciário, classe H;
Quatro (4) de Auxiliar Judiciário, classe E;
Dois (2) de Servente, classe C.
Cargos isolados de provimento efetivo
Um (1) de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, padrão M;
Um (1) de Oficial de Justiça, padrão H;
Um (1) de Distribuidor, padrão K;
Cargos de Carreira
Dois (2) de Oficial Judiciário, classe H;
Quatro (4) de Auxiliar Judiciário, classe E;
Dois (2) de Servente, classe C.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957
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