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Decreto nº 44.082, de 23 de julho de 1958

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre, ao poder Judiciário, Justiça do Trabalho - tribunal Regional da 2º região, o crédito especial de Cr$380.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 3º da Lei nº 3.343, de 14 de dezembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício às despesas decorrentes da criação de cargos, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho daquela Região levada a efeito pela mesma Lei nº 3.343 de 1957.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Carlos Cyrillo Júnior

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1958

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