Decretos
Decreto nº 44.082, de 23 de julho de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao poder Judiciário, Justiça do Trabalho - tribunal Regional da 2º região, o crédito especial de Cr$380.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 3º da Lei nº 3.343, de 14 de dezembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Carlos Cyrillo Júnior
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.