Leis Ordinárias
Lei nº 3305, de 5 de novembro de 1957
Lei 3305
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00 como auxilios à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e à Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.11.1957
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