Decretos
Decreto nº 44.621, de 16 de outubro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 para auxiliar, respectivamente, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e Associação Cristã de Moços de Porto Alegre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.305, de 5 de novembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.