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Decreto nº 44.621, de 16 de outubro de 1958

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 para auxiliar, respectivamente, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e Associação Cristã de Moços de Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.305, de 5 de novembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.
Ficam abertos, ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), e Cr$2.000.000,00 para auxiliar, respectivamente, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e a Associação Cristã de Moços de Pôrto Alegre.
Art. 2.
No próximo Orçamento Geral da União deverá ser incluída a importância de Cr$5.000.000,00, como complemento do auxílio concedido à Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro, nos têrmos do art. 2º, letras "a" e "b", da Lei nº 3.305, de 5 de novembro de 1957.
Art. 3.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1958

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