Leis Ordinárias
Lei nº 3284, de 14 de outubro de 1957
Lei 3284
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.000,00 para a construção de uma refinaria de petróleo na cidade de Corumbá, no Mato Grosso.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Rio de Janeiro, em 14 de Outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubtischek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1957
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