Leis Ordinárias
Lei nº 3282, de 10 de outubro de 1957
Lei 3282
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede amparo do Estado aos conscritos (recrutas) acidentados, ou invalidados, no interior dos estabelecimentos militares ou durante o deslocamento a que estejam sujeitos por fôrça de convocação para prestação do serviço militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1957
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