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Leis Ordinárias

Lei nº 3272, de 30 de setembro de 1957

Lei 3272

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 9º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949, que dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 9º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949, passa a ter a seguinte redação:

“Anualmente, dentro dos primeiros dois meses da sessão legislativa ordinária do Congresso Nacional, apresentará o Conselho, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, e ao Presidente da República, exposição geral da situação econômica do país, conforme os estudos que vier realisando”.

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Nereu Ramos

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Décio Moura

João de Oliveira Viana Castro Júnior

Lucio Meira

Mário Meneghetti

Clóvis Salgado

Parsifal Barroso

Francisco de Melo

Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1957

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