Leis Ordinárias
Lei nº 3257, de 2 de setembro de 1957
Lei 3257
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o artigo 27 e seus parágrafos da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 (dispõe sôbre a política nacional do petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade por ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima, e dá outras providências).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
João de Oliveira Castro Viana Jr.
Lucio Meira
Mario Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Francisco de Melo
Mauricio de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1957
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2004, de 3 de outubro de 1953 · 3 menções