Leis Ordinárias
Lei nº 3246, de 19 de agosto de 1957
Lei 3246
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem ônus, a Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:
Anexo 17 - Ministério da Agricultura.
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação 2 - Auxílios e Subvenções
03 - Subvenções extraordinárias
ONDE SE LÊ:
Associação Rural de Maniçobal - 55.000
LEIA-SE:
Associação Rural de São José do Belmonte - 55.000
Anexo 18 - Ministério da Educação e Cultura
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação 2 - Auxílios e Subvenções
06 - Conselho Nacional do Serviço Social.
Subvenções extraordinárias (Relações das entidades).
ONDE SE LÊ:
Associação Protetora à Infância - Caxias do Sul - 50.000
LEIA-SE:
Ação de Recuperação Social - Caxias do Sul - 50.000.
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
João de Oliveira Vianna Castro Junior
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1957
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.