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Leis Ordinárias

Lei nº 323 de 11/08/1948

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Lei nº 323 de 11/08/1948

Acrescenta um parágrafo ao artigo 5º do Decreto-lei nº 8.818, de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescente-se ao artigo 5º do Decreto-lei nº 8.818, de 24 de janeiro de 1946, o seguinte:
Parágrafo únicoSe, para garantir o financiamento da construção a que alude a letra a, houver sido necessário hipotecá-lo com o domínio útil do terreno, a reversão prevista não obstará a que a hipoteca prevaleça até que a dívida seja totalmente paga.
Art. 2.
O prazo a que se refere o artigo 5º, letra a, do citado Decreto-lei nº 8.818, começará na data em que esta Lei entrar em vigor, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

Corrêa e Castro

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