Leis Ordinárias
Lei nº 3214, de 19 de julho de 1957
Lei 3214
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957
tabela a que se refere o art. 1º desta lei
| Número de Cargos | CARGOS | Padrão |
Cargos isolados de provimento efetivo
| 1 | Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento do Recife ... | M |
| 1 | Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista . | K |
| 1 | Oficial de Justiça da Junta de Conciliação e Julgamento do Recife ........ | H |
| 1 | Oficial de Justiça da Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista ..... | G |
Cargos de carreira
| 4 | Oficial Judiciário ..................................................................................... | H |
| 8 | Auxiliar Judiciário ................................................................................... | E |
| 4 | Servente ................................................................................................ | C |
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1957.
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