Leis Ordinárias
Lei nº 2279, de 5 de agosto de 1954
Lei 2279
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, na Justiça do Trabalho, Juntas de Conciliação e Julgamento nos Estados de São Paulo e Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1954
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.