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Lei nº 3.214 de 22/09/1883

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Lei nº 3.214 de 22/09/1883

LEI N. 3214 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1883

Eleva no exercicio de 1883-1884 a 33:000$ o credito de 18:000$ concedido ao Ministerio dos Negocios do Imperio para occorrer ás despezas com o serviço de medição e tombamento de terras destinadas ao patrimonio dotal de Suas Altezas a Princeza Imperial Sra. D. Izabel e Seu Augusto Esposo.

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica elevado no exercicio de 1883-1884 a 33:000$ o credito de 18:000$ concedido ao Minsterio dos Negocios do Imperio para occorrer ás despezas com o serviço de medição e tombamento de terras destinadas ao patrimonio dotal de Suas Altezas a Princeza Imperial Sra. D. Izabel e Seu Augusto Esposo, e a que se refere o art. 11 da Lei n. 3141 de 30 de Outubro de 1882.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR, com rubrica e guarda.

Francisco Antunes Maciel.

Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, elevando no exercicio de 1883-1884 a 33:000$ o credito de 18:000$ concedido ao Ministerio dos Negocios do Imperio para occorrer ás despezas com o serviço de medição e tombamento de terras destinadas ao patrimonio dotal de Suas Altezas a Princeza Imperial Sra. D. Izabel e Seu Augusto Esposo.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.

José Ribeiro Sarmento Junior a fez.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

Transitou em 26 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.

Publicada nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria em 26 de Setembro de 1883. - O Director interino, N. Midosi.

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