Leis Ordinárias
Lei nº 3192, de 4 de julho de 1957
Lei 3192
“Art. 7º ................................................................................................................................
“Art. 8º ................................................................................................................................
“Art. 9º ................................................................................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica disposições da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949, que regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade e a perda dos direitos políticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1957
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 · 20 menções