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Leis Ordinárias

Lei nº 3087, de 29 de dezembro de 1956

Lei 3087

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
São feitas as seguintes retificações na lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956:

Anexo 4 - Poder Executivo.

Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura.

Relação das instituições, de acôrdo com o disposto no art. 4º, § 1º, da lei nº de 1.493, de 13 de dezembro de 1951.

2.1.02 - Subvenções ordinárias.

23 - Rio Grande do Sul

ONDE SE LÊ:

Escola Guarani das Missões - S. Luiz Gonzaga ..........................................................20.000
Sociedade Agrícola e Pastoril - Santa Maria ................................................................100.000

LEIA-SE:

Sociedade Escola Agrícola Nossa Senhora -Guarani das Missões - São Luiz Gonzaga ..20.000
Associação Rural (ex-sociedade Agrícola e Pastoril) - Santa Maria ...............................100.000

Relação das instituições, de acôrdo com o art. 4º, § 2º, ?in fine?, da lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951.

2.1.03 - Subvenções extraordinárias.

25 - São Paulo.

ONDE SE LÊ:

União Rural de São Paulo ..........................................................................................400.000

LEIA-SE:

UNIR - União Rural dos Centros de Pequenos Produtores do Estado de São Paulo ........400.000

Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura.

06.02 - Conselho Nacional do Serviço Social.

2.0.00 - Transferências.

Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções.

Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias.

(Relação das subvenções ordinárias)

10 - Goiás.

ONDE SE LÊ:

Ginásio dos Padres Franciscanos, de Pires Rio ..........................................................20.000

LEIA-SE:

Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio .......................................................20.000

Subconsignação 2.1.03 - subvenções extraordinárias.

(Relação das subvenções extraordinárias)

10 - Goiás.

ONDE SE LÊ:

Padres Franciscanos - Educandários de Pires do Rio ..................................................100.000

LEIA-SE:

Sociedade Civil Escola de Comércio de Ipameri ...........................................................50.000
Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio .......................................................100.000
Sociedade Civil Escola Técnica de Comércio de lpameri ..............................................50.000

23 - Rio Grande do Sul.

ONDE SE LÊ:

Associação Pais de Família - Pôrto Alegre .................................................................15.000
Colégio Paroquial São João Batista, de Serrafina Corrêa - Guaporé ...............................45.000

LEIA-SE:

Associação de Pais de Família de Colégios Católicos - Pôrto Alegre ............................15.000
Colégio Paroquial São João Batista - Vespasiano Corrêa - Guaporé ..............................45.000

Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais).

Verba 2.0.00 - Transferências.

Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções.

2.1.03 - Subvenções extraordinárias.

(Relação das subvenções extraordinárias)

23 - Rio Grande do Sul.

ONDE SE LÊ:

Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, mantido pela Congregação de Nossa Senhora, para assistência ao menor - Iraí .........................................................................................20.000
Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre ........................................40.000
Instituto de Proteção à Infância - Pôrto Alegre .............................................................20.000
Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente .....................245.200
Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para o Abrigo do Menor Transviado - Viamão .......200.000

LEIA-SE:

Escola Nossa Senhora do Bom Conselho, mantida pela Congregação de Nossa Senhora, para assistência ao menor - Iraí ...................................................................20.000
Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre ........................................60.000
Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente .....................345.200

Subanexo 4.19 - Ministério da Saúde.

05.04.12 - Divisão do Orçamento.

Verba 2.0.00 - Transferências.

Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções.

Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias.

(Relação das subvenções ordinárias)

02 - Alagôas.

ONDE SE LÊ:

Instituto de Proteção e Assistência à Infância de Maceió .............................................20.000

LEIA-SE:

Instituto de Assistência e Proteção à Infância de Maceió .............................................20.000

23 - Rio Grande do Sul.

ONDE SE LÊ:

Casa de Saúde - Estrêla ...........................................................................................50.000
Hospital N. Sra. de Lourdes de Cotiporã - Veranópolis .................................................15.000
Hospital Santa Filomena - Ibiaçá - Lagoa Vermelha .....................................................20.000

LEIA-SE:

Hospital Estrêla - Estrêla ...........................................................................................50.000
Hospital Nossa Senhora da Saúde Cotiporã - Veranópolis ............................................15.000
Hospital Santa Filomena - Ibiaçá Sananduva ...............................................................20.000

Diversos:

ONDE SE LÊ:

Associação de Medicina de Alagôas ..........................................................................200.000

LEIA-SE:

Sociedade de Medicina de Alagôas ............................................................................200.000

09.04 - Serviço Nacional do Câncer.

Verba 2.1.00 - Auxílios e Subvenções.

Subconsignação 2.1.06 - Subvenções extraordinárias.

7 - Outras entidades.

ONDE SE LÊ:

Hospitais de: Bagé, Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo e Cruz Alta (Santa Lucia) - Rio Grande do Sul ..................................................................................................2.000.000

LEIA-SE:

Hospitais de Bagé, Pelotas, Pôrto Alegre, Passo Fundo e Cruz Alta (Santa Lucia) - sendo Cr$400.000,00 para cada município - Rio Grande do Sul ..................................2.000.000
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1956.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KuBITSChek

José Maria Alkmim

Mário Meneghetti

Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956

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