Leis Ordinárias
Lei nº 3067, de 22 de dezembro de 1956
Lei 3067
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promove ao pôsto ou graduação imediatos os militares incapacitados definitivamente para o serviço e dá outras providências.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos.
Antônio Alves Câmara.
Henrique Lott.
Henrique Fleiuss.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956
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