Leis Ordinárias
Lei nº 3040, de 21 de dezembro de 1956
Lei 3040
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxílio especial de........Cr$ 2.000.000,00 à Comissão Executiva Pró-Comemoração do Centenário de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1956
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