Leis Ordinárias
Lei nº 3029, de 19 de dezembro de 1956
Lei 3029
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o pessoal das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschEk
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956
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