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Lei nº 3026, de 19 de dezembro de 1956

Lei 3026

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a aplicação dos créditos especiais de Cr$ 177.000.000,00 autorizados pelo art. 5.° da Lei n.° 2.599, de 13 de setembro de 1955, e de Cr$ 40.000.000,00 referentes aos saldos orçamentários do anexo do São Francisco, no exercício de 1955.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os créditos especiais de Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta e sete milhões de cruzeiros) autorizados pelo art. 5.4 da Lei n.º 2.599, de 13 de setembro de 1955, e de .... ,..... Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) referentes aos saldos orçamentários do anexo do São Francisco, no exercício de 1955, terão a seguinte aplicação:
IExecução de serviços destinados à regularização do Rio São Francisco, inclusive estudos, projetos e inicio de construção da reprêsa de Três Marias, Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) ;
IISistema elétrico Formoso-Corrente com linhas de transmissão para Correntina, Santa Maria da Vitória, Santana dos Brejos, Lapa, Carinha-nha e Paratinga, Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros) ;
IIIEstudos, projetos e execução dos serviços de abastecimento d-água nos Municípios do Vale do São Francisco Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Barros

Antônio Alves Câmara

José Maria Alkmim

Lúcio Meira

Mário Meneghetti

Henrique Fleiuss

Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

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