Leis Ordinárias
Lei nº 2935, de 31 de outubro de 1956
Lei 2935
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a inclusão da Escola Superior de Agricultura de Lavras entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1956
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.