Leis Ordinárias
Lei nº 2.918 de 30/12/1914
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Lei nº 2.918 de 30/12/1914
LEI N. 2.918 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914
Fixa as forças de terra para o exercicio de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Paragrapho unico. No caso de haver em qualquer Estado maior numero de voluntarios que o contingente pedido, proceder-se-ha como determina o art. 187 do regulamento que baixou com o decreto n. 6. 149, de 8 de maio de 1908.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.