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Leis Ordinárias

Lei nº 2917, de 13 de outubro de 1956

Lei 2917

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para atender ao pagamento da subvenção devida à Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento, no corrente exercício, da subvenção devida à Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul nos têrmos do art. 2º da Lei nº 2.721, de 30 de Janeiro de 1956.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1956

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