Leis Ordinárias
Lei nº 2917, de 13 de outubro de 1956
Lei 2917
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para atender ao pagamento da subvenção devida à Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1956
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