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Leis Ordinárias

Lei nº 2877, de 20 de setembro de 1956

Lei 2877

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei n.º 1.975, de 4 de setembro de 1953, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A tabela de funções gratificadas constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953, que altera os quadros de pessoal das secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco, referente ao Grupo C-1 - Pernambuco - passa a ser a seguinte:

Número de cargos - Cargos - Símbolo

4Chefe de Seção ...........................................................................FG-6
1Secretário do Presidente ..............................................................FG-5
1Secretário do Procurador Regional ..............................................FG-6
Art. 2.
A diferença de gratificação terá vigência a partir de 4 de setembro de 1953. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1956

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