Leis Ordinárias
Lei nº 2877, de 20 de setembro de 1956
Lei 2877
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei n.º 1.975, de 4 de setembro de 1953, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Número de cargos - Cargos - Símbolo
| 4 | Chefe de Seção ........................................................................... | FG-6 |
| 1 | Secretário do Presidente .............................................................. | FG-5 |
| 1 | Secretário do Procurador Regional .............................................. | FG-6 |
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1956
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