Leis Ordinárias
Lei nº 2876, de 20 de setembro de 1956
Lei 2876
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxilio de Cr$ 1.000.000,00 ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek.
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1956
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