Leis Ordinárias
Lei nº 2849, de 22 de agosto de 1956
Lei 2849
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece subvenções ordinárias omitidas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1955 (Lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954).
O Presidente da República
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$
Ginásio Anchieta, Pôrto Alegre ...............................................................................................10.000,00
Montenegro .............................................................................................................................. 16.000,00
Sociedade de Educação e Caridade, mantenedora do Hospital
São Salvador, São Salvador, Montenegro ................................................................................ 9.000,00
Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1956
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