Leis Ordinárias
Lei nº 2837, de 31 de julho de 1956
Lei 2837
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 14, da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1956
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.