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Leis Ordinárias

Lei nº 28 de 08/01/1892

Norma revogada · texto preservado para consulta histórica

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Lei nº 28 de 08/01/1892

LEI N. 28 – DE 8 DE JANEIRO DE 1892

Estabelece as incompatibilidades entre os cargos federaes e os estadoaes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
São incompativeis desde a investidura os cargos federares e os estadoaes, salvo em materias de ordem puramente profissional, scientifica ou technica, que não envolvam autoridade administrativa, judiciaria ou politica na União ou nos Estados.
Art. 2.
Perderá o cargo federal de ordem politica, judiciaria ou administrativa, que occupar, o cidadão que acceite funcção ou emprego no governo, ou na administração dos Estados.
Art. 3.
O cidadão que tiver exercido o cargo de governador ou presidente nos Estados, antes de seis mezes após o termo dessas funcções não poderá ser nomeado para o de ministro no Governo Federal.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

José Hygino Duarte Pereira.

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