Leis Ordinárias
Lei nº 2770, de 4 de maio de 1956
Lei 2770
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime a concessão de medidas liminares nas ações e procedimentos judiciais de qualquer natureza que visem a liberação de bens, mercadorias ou coisas de procedência estrangeira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitshek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1956
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.